JUSTIFICATIVA:

Este projeto de Lei tem como objetivo a capacitação de doações de alimentos, promovendo a sua distribuição, tudo isso de forma organizada, através de entidades cadastradas. Acredita-se que a criação desse programa possa melhorar a qualidade de vida de muitas pessoas, fornecendo refeições que talvez não teriam se estivessem sem o programa.

Uma pesquisa feita pela Unilever, chamada World Menu Report, afirma que 96% dos brasileiros se preocupam com o desperdício de alimentos, porém, o país possui um dos maiores índices de desperdício, com 40 (quarenta) mil toneladas de alimentos jogadas no lixo diariamente. Segundo ONG Banco de Alimentos.

Desta maneira, percebe-se que é necessária a conscientização da população para que crie hábitos de consumo apropriados com o aproveitamento de alimentos adquiridos, além de programas de incentivo por parte do Poder Público.

Acredito que o principal tópico desta legislação diz respeito às responsabilidades para quem doa e para quem recebe o alimento. Onde a entidade Receptora da doação, deve declarar, por escrito, que preservará as condições sanitárias dos alimentos mediante supervisão de profissional da área de saúde. E, por sua vez, o estabelecimento que proporciona a doação, fica responsável por informar o prazo de validade do alimento e as características nutricionais.